20 de abr. de 2011

Estado laico: uso e definição


Têm-se noticiado com freqüência, casos de ações judiciais, protestos e denúncias contra o descumprimento do princípio do Estado laico no Brasil, como estabelece a Constituição, Art. 19: “É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público”.
São casos de uso de imagens, símbolos e oratórios religiosos em escolas e órgãos públicos; utilização de recursos públicos na construção de imagens religiosas, entronizadas em praças públicas; imposição de ensino religioso confessional nas escolas públicas, sob força da Concordata Brasil-Vaticano; interferências religiosas fundamentalistas nas políticas públicas do Estado e no desenvolvimento de pesquisas genéticas, entre outros casos de desrespeito ao Estado leigo, por cidadãos comuns, religiosos e classe política.
É urgente esclarecer em que consiste o Estado leigo, e o faço conforme o Dicionário de Política, de Norberto Bobbio: “Na medida em que garante, a todas as confissões, liberdade de religião e de culto, sem implantar em relação às mesmas nem estruturas de privilégios nem estruturas de controle, o Estado leigo não apenas salvaguarda a autonomia do poder civil de toda forma de controle exercido pelo poder religioso, mas, ao mesmo tempo, defende a autonomia das igrejas em suas relações com o poder temporal, que não tem o direito de impor aos cidadãos profissão alguma de ortodoxia confessional. A reivindicação da laicidade do Estado não interessa, apenas, às correntes laicistas mas, também, às confissões religiosas minoritárias que encontram, no Estado leigo, as garantias para o exercício da liberdade religiosa.”
Assim, em nome da igualdade de direitos religiosos - e dos que não tem religião - e para prevenir a sociedade brasileira contra o acirramento das disputas religiosas, espera-se atitude coerente do poder público em prol da laicidade bem compreendida.

Diário do Nordeste, 22 de agosto de 2010
Marcos José Diniz Silva
Professor de História da Feclesc/ UECE / Doutor em sociologia pela UFC. (marcosjdiniz@oi.com.br
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